Os parâmetros da avaliação, uniformes em todo o país, foram estabelecidos na Resolução Atricon nº 09/2018, atualizada pela Resolução Atricon nº 01/2022, bem como na cartilha “Acesso à Informação na Prática”, produzida pela Atricon.
Os critérios adotados refletem as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente na parte alterada pela Lei de Transparência da Gestão Fiscal (Leis Complementares Federais nº 101/2000, nº 131/2009 e nº 156/2016), a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12527/2011) e a Lei das Ouvidorias (Lei Federal nº 13.460/2017).
Conforme o seu nível de exigência, esses critérios foram agrupados em:
- essenciais: de observância compulsória, cujo descumprimento pode ocasionar o bloqueio das transferências voluntárias (peso 3);
- obrigatórios: aqueles de observância compulsória, cujo cumprimento pelas unidades controladas é imposto pela legislação (peso 2);
- recomendados: aqueles cuja observância, embora não decorra de regra expressa na legislação, constitui boa prática de transparência (peso 3).